A Base, fundada em 2021, está localizada em Lisboa nas oficinas da escola EB 2/3 Manuel da Maia na Rua Freitas Gazul nº 6 em Campo de Ourique, é representada por uma empresa unipessoal, com personalidade jurídica e duração ilimitada, tem como objetivo a formação artística e cultural e a realização de projetos de inclusão social com crianças, jovens e adultos, nomeadamente através de cursos e oficinas formais, técnicas, teóricas ou profissionais de curta e longa duração nas áreas das artes plásticas e visuais.
A Base promove ainda outros projetos que tenham por objeto a produção, promoção e exposição artística e cultural; o trabalho com museus e entidades análogas e instituições de ensino e culturais; a apresentação de conversas, congressos, colóquios, conferências, seminários, visitas e manifestações semelhantes de natureza científica, cultural, técnica ou educativa.
Na Base ministramos um ensino heterogéneo e direcionado com o objetivo de promover uma aprendizagem adaptada a cada participante. A equipa é composta por artistas, investigadores e outros agentes profissionais do meio artístico e cultural, residentes ou convidados.
A frequência da Base permite uma aprendizagem centrada na prática artística contemporânea, aliando conhecimentos formais, técnicos, teóricos e profissionais.
Os princípios orientadores da comunidade escolar centram-se na promoção da prática artística, no aprofundamento do trabalho autoral e na sua relação com o meio artístico e cultural, sublinhando as competências necessárias para o desenvolvimento de uma linguagem própria.
No que concerne a pessoal docente e não docente a Base conta com 15 professores e 2 funcionários administrativos. A restante equipa é composta por professores, artistas, investigadores e outros agentes do meio artístico e cultural, convidados.
Art.º 1º – O Regulamento Interno estipula as condições de participação e frequência de todas as ações pedagógicas da Base, regras de funcionamento e regras de utilização por parte da equipa, alunos e artistas residentes.
Consideramos que este regulamento contribui para agilizar a intervenção de todos os elementos do corpo escolar.
Art.º 2º- A Base abrange os seguintes níveis de ensino:
Art.º 3º – A Base encontra-se aberta de setembro a julho, encerrando no mês de agosto.
Art.º 4º – A duração e interrupção dos períodos letivos são designados anualmente pela Base de acordo com o calendário escolar.
Art.º 4º A – O calendário escolar pode ser consultado na página de cada curso no site, nele constando o início e o fim de cada interrupção letiva.
Art.º 4º B – O calendário escolar deve ser exposto no átrio principal da entrada.
Art.º 5º – Cursos diurnos de segunda a domingo das 10h30 às 17h30.
– Cursos pós-laborais e noturnos das 17h30 às 22h30.
Art.º 6º – O atendimento é maioritariamente online. Todos os assuntos de secretariado, dúvidas ou outras questões, deverão ser endereçados para o seguinte email: atendimento@abasescoladearte.pt.
Art.º 6º a) – O atendimento presencial é feito por marcação através do seguinte email: atendimento@abasescoladearte.pt.
Art.º 7º – A aquisição do material didático é da responsabilidade dos alunos.
Art.º 8º – É obrigatório a todos os alunos e artistas residentes ativar, no ato de inscrição, o seguro de acidentes pessoais escolar.
Art.º 9º – Qualquer acidente ocorrido na escola ou durante atividades escolares deve ser comunicado à direção.
Art.º 10º – Os alunos são admitidos nos cursos mediante a realização da inscrição no site www.abaseescoladearte.pt.
Art.º 10º A – Os artistas residentes são admitidos mediante uma entrevista e apresentação de portfólio com os coordenadores pedagógicos.
Art.º 10º B – A Base reserva-se ao direito de aceitar ou recusar a admissão de alunos ou artistas residentes, cabendo exclusivamente à Direção e Coordenação Pedagógica esta decisão.
Art.º 11º – Data limite para inscrições
Art.º 11º A – data limite para inscrições nos cursos anuais: 8 setembro 2021
Art.º 11º B – data limite para inscrições nas Residências Artísticas: 10 setembro 2021
Art.º 11º C – data limite para inscrições nos minicursos indicada na página de cada curso no site.
Art.º 11º D – as inscrições para o acompanhamento e tutorias para artistas em regime externo estão abertas ao longo do ano letivo.
Art.º 12º – Para efetuar matrícula nos Cursos, Minicursos e Residência Artística:
Art.º 13º – A taxa de inscrição, o seguro de acidentes pessoais escolar e os valores das propinas encontram-se afixados no site www.abaseescoladearte.pt. O valor da inscrição e o seguro de acidentes pessoais escolar são pagos no momento da inscrição e não serão restituídos em caso de desistência.
Art.º 14º – As mensalidades são pagas, obrigatoriamente, nos primeiros 8 dias do mês ao qual dizem respeito.
Art.º 15º – Em caso de não cumprimento do prazo referido no Art.º 14, acresce à respetiva mensalidade o valor de 10%.
Art.º 16º – O pagamento da totalidade das mensalidades do ano letivo no ato de inscrição isenta o aluno ou artista residente do pagamento da taxa de inscrição.
Art.º 17º – A Base não efetua devoluções da propina salvo se cancelar os respetivos cursos.
Art.º 18º – As mensalidades são pagas de setembro a julho.
Art.º 19º – A frequência ou utilização do espaço de atelier durante o mês agosto tem um valor de 150 euros, cuja liquidação deve cumprir o disposto no Art.º 14º.
Art.º 20º – Compete ao aluno, comunicar por email (atendimento@abaseescoladearte.pt), a desistência dos Cursos e Residências Artísticas com 30 dias de antecedência.
Art.º 21º – Sempre que um artista residente suspenda o programa de estudos por um determinado período fica obrigado ao pagamento das mensalidades caso mantenha o seu espaço de atelier.
Art.º 22º – A Direção da Base reserva-se ao direito de suspender o pagamento da mensalidade do aluno caso a sua situação financeira assim o justifique.
Art.º 23º – A Direção da Base pode conceder bolsas de estudo a alunos dos cursos ou minicursos e a artistas residentes.
Art.º 25º – A Base poderá desenvolver protocolos de cooperação com entidades de diversas áreas da Cultura e Educação ou com outros setores da economia.
Art.º 25º A – Os objetivos gerais desses protocolos prendem-se com a divulgação do Ensino Artístico e cooperação entre escolas ou outras instituições.
Art.º 25º B – A Base poderá desenvolver parcerias com outras entidades, celebrando acordos extensivos que constituam vantagens ou benefícios para ambas as partes.
Art.º 25º C – Os objetivos específicos de cada protocolo serão definidos pela escola e pela entidade envolvida, tendo em conta os interesses da comunidade a que se destina.
Direção e Coordenação Pedagógica: Patrícia Sasportes e André Almeida e Sousa
Fundadores: Patrícia Sasportes e André Almeida e Sousa
Conselho de Fundadores: Patrícia Sasportes, André Almeida e Sousa, Ana Natividade, Carlos Ribeiro, Mariana Gomes, Flávia Germano Barra, Filipa Pestana, Maria Bragança Campilho, Francisca Carvalho e Frederico Pratas.
Responsáveis de Departamento:
Desenho e Pintura – André Almeida e Sousa
Cerâmica – Carlos Ribeiro
Residência Artística – André Almeida e Sousa e Patrícia Sasportes
Teóricas – Patrícia Sasportes
Jovens e Crianças – Flávia Germano Barra
Comunicação e Design: Filipa Cabral Pestana
TOC: Jogongest
Consultoria Económica: Frederico Pratas
Consultoria Jurídica: Maria Bragança Campilho e Patrícia Dias Mendes
Art.º 26º – Cabe exclusivamente à Direção e Coordenação Pedagógica a gestão da Base.
Art.º 27º – A Direção e Coordenação Pedagógica é composta por Patrícia Sasportes e André Almeida e Sousa.
É da competência da Direção e Coordenação Pedagógica:
Art.º 28º – Os membros do Conselho de Fundadores são convidados pela Direção e Coordenação Pedagógica. É da competência do Conselho de Fundadores:
Art.º 29º – Os Coordenadores de Departamento são nomeados pela Direção.
Art.º 29ºA – São Atribuições dos Coordenadores de Departamento:
Art.º 30º- Os departamentos de cada área são constituídos pelos respetivos professores responsáveis e presididos pela Direção e Coordenação Pedagógica.
Art.º 31º – São atribuições da Secretaria:
Art.º 32º – São direitos do aluno:
Art.º 33º – Sem prejuízo do disposto no Art.º 32º e dos demais deveres previstos no Regulamento Interno da Escola, o aluno tem o dever de:
Art.º 34º – No exercício das suas funções, o professor tem o direito a:
Art.º 35º – No exercício das suas funções, o professor tem o dever de:
Art.º 36º – No exercício das suas funções, tem o pessoal não docente o direito a:
Art.º 37º – No exercício das suas funções, tem o pessoal não docente o dever de:
Lisboa, Junho de 2021