REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO

A Base, fundada em 2021, está localizada em Lisboa nas oficinas da escola EB 2/3 Manuel da Maia na Rua Freitas Gazul nº 6 em Campo de Ourique, é representada por uma empresa unipessoal, com personalidade jurídica e duração ilimitada, tem como objetivo a formação artística e cultural e a realização de projetos de inclusão social com crianças, jovens e adultos, nomeadamente através de cursos e oficinas formais, técnicas, teóricas ou profissionais de curta e longa duração nas áreas das artes plásticas e visuais.

A Base promove ainda outros projetos que tenham por objeto a produção, promoção e exposição artística e cultural; o trabalho com museus e entidades análogas e instituições de ensino e culturais; a apresentação de conversas, congressos, colóquios, conferências, seminários, visitas e manifestações semelhantes de natureza científica, cultural, técnica ou educativa.

Na Base ministramos um ensino heterogéneo e direcionado com o objetivo de promover uma aprendizagem adaptada a cada participante. A equipa é composta por artistas, investigadores e outros agentes profissionais do meio artístico e cultural, residentes ou convidados.

A frequência da Base permite uma aprendizagem centrada na prática artística contemporânea, aliando conhecimentos formais, técnicos, teóricos e profissionais.

Os princípios orientadores da comunidade escolar centram-se na promoção da prática artística, no aprofundamento do trabalho autoral e na sua relação com o meio artístico e cultural, sublinhando as competências necessárias para o desenvolvimento de uma linguagem própria.

No que concerne a pessoal docente e não docente a Base conta com 15 professores e 2 funcionários administrativos. A restante equipa é composta por professores, artistas, investigadores e outros agentes do meio artístico e cultural, convidados.

CAPÍTULO I

Objeto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno

Art.º 1º – O Regulamento Interno estipula as condições de participação e frequência de todas as ações pedagógicas da Base, regras de funcionamento e regras de utilização por parte da equipa, alunos e artistas residentes.

Consideramos que este regulamento contribui para agilizar a intervenção de todos os elementos do corpo escolar.

CAPITULO II

Regime de Funcionamento da Escola

Secção I

Níveis de Ensino

Art.º 2º- A Base abrange os seguintes níveis de ensino:

  1. Cursos
  2. Academias
  3. Minicursos
  4. Residências Artísticas
  5. Atividades artísticas para jovens e crianças

 

Secção II

Calendário Escolar

Art.º 3º – A Base encontra-se aberta de setembro a julho, encerrando no mês de agosto.

Art.º 4º – A duração e interrupção dos períodos letivos são designados anualmente pela Base de acordo com o calendário escolar.

Art.º 4º A – O calendário escolar pode ser consultado na página de cada curso no site, nele constando o início e o fim de cada interrupção letiva. 

Art.º 4º B – O calendário escolar deve ser exposto no átrio principal da entrada.

 

Secção III

Horários de Funcionamento

Art.º 5º – Cursos diurnos de segunda a domingo das 10h30 às 17h30.

               – Cursos pós-laborais e noturnos das 17h30 às 22h30.

Art.º 6º – O atendimento é maioritariamente online. Todos os assuntos de secretariado, dúvidas ou outras questões, deverão ser endereçados para o seguinte email: atendimento@abasescoladearte.pt.

Art.º 6º a) – O atendimento presencial é feito por marcação através do seguinte email: atendimento@abasescoladearte.pt.

 

Secção IV

Material Didático

Art.º 7º – A aquisição do material didático é da responsabilidade dos alunos.

 

Secção V

Seguro Escolar

Art.º 8º – É obrigatório a todos os alunos e artistas residentes ativar, no ato de inscrição, o seguro de acidentes pessoais escolar.

Art.º 9º – Qualquer acidente ocorrido na escola ou durante atividades escolares deve ser comunicado à direção.

CAPÍTULO III

Inscrições e Matrículas

 

Secção I

Admissões

Art.º 10º – Os alunos são admitidos nos cursos mediante a realização da inscrição no site www.abaseescoladearte.pt.

Art.º 10º A – Os artistas residentes são admitidos mediante uma entrevista e apresentação de portfólio com os coordenadores pedagógicos.

Art.º 10º B – A Base reserva-se ao direito de aceitar ou recusar a admissão de alunos ou artistas residentes, cabendo exclusivamente à Direção e Coordenação Pedagógica esta decisão.

 

Secção II

Prazos de Inscrição e Matrícula

Art.º 11º – Data limite para inscrições

Art.º 11º A – data limite para inscrições nos cursos anuais: 8 setembro 2021

Art.º 11º B – data limite para inscrições nas Residências Artísticas: 10 setembro 2021

Art.º 11º C – data limite para inscrições nos minicursos indicada na página de cada curso no site.

Art.º 11º D – as inscrições para o acompanhamento e tutorias para artistas em regime externo estão abertas ao longo do ano letivo.

 

Secção III

Documentação

Art.º 12º – Para efetuar matrícula nos Cursos, Minicursos e Residência Artística:

  1. Nome completo
  2. Email
  3. Telefone
  4. Contacto em caso de emergência (opcional)
  5. Data de Nascimento
  6. Morada
  7. Número de Identificação Fiscal (NIF)
  8. Cartão de Cidadão / Passaporte
  9. Observações (opcional)

CAPÍTULO IV

Pagamentos

Secção I

Mensalidades e Propinas

Art.º 13º – A taxa de inscrição, o seguro de acidentes pessoais escolar e os valores das propinas encontram-se afixados no site www.abaseescoladearte.pt. O valor da inscrição e o seguro de acidentes pessoais escolar são pagos no momento da inscrição e não serão restituídos em caso de desistência.

Art.º 14º – As mensalidades são pagas, obrigatoriamente, nos primeiros 8 dias do mês ao qual dizem respeito.

Art.º 15º – Em caso de não cumprimento do prazo referido no Art.º 14, acresce à respetiva mensalidade o valor de 10%.

Art.º 16º – O pagamento da totalidade das mensalidades do ano letivo no ato de inscrição isenta o aluno ou artista residente do pagamento da taxa de inscrição.

Art.º 17º – A Base não efetua devoluções da propina salvo se cancelar os respetivos cursos.

Secção II

Condições de Pagamento

Art.º 18º – As mensalidades são pagas de setembro a julho.

Secção III

Pagamentos Adicionais

Art.º 19º – A frequência ou utilização do espaço de atelier durante o mês agosto tem um valor de 150 euros, cuja liquidação deve cumprir o disposto no Art.º 14º.

 

Secção IV

Desistências

Art.º 20º – Compete ao aluno, comunicar por email (atendimento@abaseescoladearte.pt), a desistência dos Cursos e Residências Artísticas com 30 dias de antecedência.

Art.º 21º – Sempre que um artista residente suspenda o programa de estudos por um determinado período fica obrigado ao pagamento das mensalidades caso mantenha o seu espaço de atelier.

CAPÍTULO V

Apoios Financeiros

Secção I

Da Escola

Art.º 22º – A Direção da Base reserva-se ao direito de suspender o pagamento da mensalidade do aluno caso a sua situação financeira assim o justifique.

Art.º 23º – A Direção da Base pode conceder bolsas de estudo a alunos dos cursos ou minicursos e a artistas residentes.

CAPÍTULO VI

Doenças e Acidentes Pessoais

Art.º 24º – O seguro escolar apenas cobre acidentes pessoais ocorridos na escola e ateliers da Base e não doenças. Em caso de acidente a direção da Base deve ser informada imediatamente para efetuar as diligências de ativação do seguro.

CAPÍTULO VII

Parcerias

Art.º 25º – A Base poderá desenvolver protocolos de cooperação com entidades de diversas áreas da Cultura e Educação ou com outros setores da economia.

Art.º 25º A – Os objetivos gerais desses protocolos prendem-se com a divulgação do Ensino Artístico e cooperação entre escolas ou outras instituições.

Art.º 25º B – A Base poderá desenvolver parcerias com outras entidades, celebrando acordos extensivos que constituam vantagens ou benefícios para ambas as partes.

Art.º 25º C – Os objetivos específicos de cada protocolo serão definidos pela escola e pela entidade envolvida, tendo em conta os interesses da comunidade a que se destina.

CAPÍTULO VIII

Estrutura e Organização Pedagógica da Base

 

Secção I

Equipa

Direção e Coordenação Pedagógica: Patrícia Sasportes e André Almeida e Sousa

Fundadores: Patrícia Sasportes e André Almeida e Sousa

Conselho de Fundadores: Patrícia Sasportes, André Almeida e Sousa, Ana Natividade, Carlos Ribeiro, Mariana Gomes, Flávia Germano Barra, Filipa Pestana, Maria Bragança Campilho, Francisca Carvalho e Frederico Pratas.

Responsáveis de Departamento:

            Desenho e Pintura – André Almeida e Sousa

            Cerâmica – Carlos Ribeiro

            Residência Artística – André Almeida e Sousa e Patrícia Sasportes

            Teóricas – Patrícia Sasportes

            Jovens e Crianças – Flávia Germano Barra

Comunicação e Design: Filipa Cabral Pestana

TOC: Jogongest

Consultoria Económica: Frederico Pratas

Consultoria Jurídica: Maria Bragança Campilho e Patrícia Dias Mendes

 

Secção II

Dos Órgãos de Gestão

Art.º 26º – Cabe exclusivamente à Direção e Coordenação Pedagógica a gestão da Base.

Art.º 27º – A Direção e Coordenação Pedagógica é composta por Patrícia Sasportes e André Almeida e Sousa.

É da competência da Direção e Coordenação Pedagógica:

  1. Representar a Base em juízo ou fora dele.
  2. Administrar a Base, contratar e gerir pessoal docente e não docente e zelar pelo rigoroso cumprimento da Lei e do Regulamento Interno, elaborar o plano pedagógico e coordenar os vários departamentos e respetivas atividades letivas.
  3. Elaborar o Regulamento Interno e o Projeto Educativo conjuntamente com os restantes intervenientes no processo educativo da Base.
  4. Definir programas académicos (cursos, minicursos, academias, residências artísticas) e restantes projetos (exposição anual, open studio verão/inverno, catálogo e projeto de inclusão social).
  5. Planificar e superintender as atividades curriculares e culturais.
  6. Zelar pela qualidade de ensino.
  7. Deferir ou indeferir a participação, em atividades da Base, de qualquer elemento que ponha em causa o bom nome da Instituição.
  8. Determinar a cedência das salas da Base.
  9. Convocar o Conselho de Fundadores.
  10. Elaborar o relatório do exercício relativo ao ano findo.
  11. Alterações ou inovações de atividades que envolvam aspetos de caráter artístico, cultural, pedagógico ou docente.
  12. Nomear ou demitir o pessoal docente e os responsáveis de departamento.
  13. Zelar pelo bom funcionamento dos serviços de contabilidade e atendimento.
  14. Aplicar os critérios definidos por Lei na definição das verbas concedidas pelo Estado ou outras entidades particulares.
  15. Elaborar o orçamento anual.
  16. Definir a tabela de mensalidades a praticar.
  17. Apresentar propostas e emitir parecer sobre as atividades educativas e culturais.
  18. Propor e apoiar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação.
  19. Incentivar e apoiar iniciativas válidas de índole formativa e cultural.
  20. Definir os critérios para a elaboração de horários.
  21. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente.
  22. Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo.
  23. Orientar a atividade pedagógica da Base.

 

Do Conselho de Fundadores

Art.º 28º – Os membros do Conselho de Fundadores são convidados pela Direção e Coordenação Pedagógica. É da competência do Conselho de Fundadores:

  1. Representar a Base.
  2. Aconselhar a Direção e Coordenação Pedagógica no cumprimento das suas funções.
  3. Zelar pelos bons interesses da Base.
  4. Incentivar e apoiar iniciativas válidas de índole formativa e cultural.

 

Dos Coordenadores de Departamento

Art.º 29º – Os Coordenadores de Departamento são nomeados pela Direção.

Art.º 29ºA – São Atribuições dos Coordenadores de Departamento:

  1. Coordenar as atividades pedagógicas do departamento que representam e outras atividades educativas constantes do Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades (exposição anual, open studio de Verão e Inverno, Catálogo anual.)
  2. Colaborar com os restantes docentes do departamento que representam nas atividades e medidas de apoio educativo.
  3. Zelar pela aplicação dos programas das disciplinas.
  4. Promover a troca de experiências entre professores de todos os departamentos.
  5. Assegurar a participação do Departamento que representa na elaboração, aplicação, desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades (exposição anual, open studio de verão e inverno, catálogo anual.)
  6. Assegurar a articulação entre o respetivo Departamento e a Direção e Coordenação Pedagógica.
  7. Orientar e coordenar pedagogicamente os docentes a seu cargo.

Art.º 30º- Os departamentos de cada área são constituídos pelos respetivos professores responsáveis e presididos pela Direção e Coordenação Pedagógica.

 

Secção IV

Da Organização Administrativa

Art.º 31º – São atribuições da Secretaria:

  1. Colaborar estreitamente com a Direção.
  2. Prestar informações remota (telefone, redes sociais, email) e presencial à comunidade escolar.
  3. Proceder às inscrições e matrículas.
  4. Efetuar a cobrança de mensalidades.
  5. Inventariar o equipamento escolar.
  6. Coordenar o calendário escolar com a Direção e Coordenação Pedagógica, os vários departamentos, professores e responsável de comunicação.
  7. Auxiliar na exposição anual, open studio verão/inverno e catálogo, nomeadamente na montagem, realização de folha de sala/mapa e organização física e digital das obras a serem expostas.
  8. Auxiliar nas atividades pedagógicas, nomeadamente, prestar assistência e apoio técnico aos professores, garantir a disponibilização das gravações das aulas à comunidade escolar online.

CAPÍTULO IX

Direitos e Deveres da Comunidade Escolar

 

Secção I

Dos Alunos

Art.º 32º – São direitos do aluno:

  1. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da Comunidade Educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da raça, sexo, orientação sexual ou identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas ou religiosas;
  2. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade;
  3. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
  4. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades letivas;
  5. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
  6. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Base e ser ouvido pelos professores, Diretores de Departamento ou Direção e Coordenação Pedagógica em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
  7. Ser informado sobre o Regulamento Interno da Base e sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, quando aplicado, bem como sobre a matrícula, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da Base;
  8. Participar ativamente nas aulas, expor as suas dúvidas e ser atendido corretamente pelo professor.
  9. Exprimir livremente as suas opiniões, respeitando sempre as normas fundamentais do comportamento cívico de acordo com o Art.º 32º 1.

Art.º 33º – Sem prejuízo do disposto no Art.º 32º e dos demais deveres previstos no Regulamento Interno da Escola, o aluno tem o dever de:

  1. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares, fazendo-se acompanhar do material escolar necessário;
  2. Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, independentemente da raça, sexo, orientação sexual ou identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas ou religiosas e promover uma adequada integração dos alunos novos.
  3. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
  4. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços comuns da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
  5. Consultar e respeitar os painéis e cartazes afixados.
  6. Colaborar no asseio da Base, nomeadamente, deixar os equipamentos limpos após sua utilização.
  7. Não difundir, na Base ou fora dela, nomeadamente, via internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captadas nos momentos letivos e não letivos, sem autorização dos professores.
  8. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da Comunidade Educativa ou em equipamentos ou instalações da Base ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.

 

Secção II

Do Pessoal Docente

Art.º 34º – No exercício das suas funções, o professor tem o direito a:

  1. Ser respeitado por todos os elementos da comunidade educativa.
  2. Ser informado sobre todos os assuntos que individualmente lhe digam respeito.
  3. Ser informado de todos os assuntos inerentes à vida escolar.
  4. Propor aos órgãos superiores todas as sugestões que tenham como finalidade melhorar a ação formativa da comunidade escolar.
  5. Ser ouvido nos órgãos onde tem assento, em todas as questões que lhe digam respeito.
  6. Receber da escola todo o apoio à sua atividade.
  7. Ser remunerado até ao dia 30 de mês a que respeita, de acordo com a sua habilitação, tempo de serviço e horário laboral.

Art.º 35º – No exercício das suas funções, o professor tem o dever de:

  1. Respeitar e colaborar com todos os elementos da comunidade escolar, contribuindo para um bom clima de convivência em ambiente de ordem e disciplina.
  2. Cumprir e respeitar as orientações emanadas pela Direção e Coordenação Pedagógica ou Responsável de Departamento da Base.
  3. Participar na dinamização da escola e em todas as atividades realizadas pela mesma.
  4. Comunicar ao seu representante qualquer atividade que pretenda realizar.
  5. Trabalhar em estreita colaboração com a Direção e Coordenação Pedagógica, nomeadamente:
  6. Colher dados relativos aos alunos;
  7. Fornecer, com frequência, informação global de cada aluno;
  8. Manter contacto com os restantes professores;
  9. Usar dados colhidos acerca do aluno exclusivamente em benefício deste.
  10. Comunicar à Direção e Coordenação Pedagógica ou ao seu responsável de Departamento, com a devida antecedência, de aulas ou atividades efetuadas fora da sala de aula ou escola.
  11. Informar a Direção e Coordenação Pedagógica sobre quaisquer ocorrências anómalas verificadas na Base.
  12. Cumprir e diligenciar para que o presente Regulamente Interno seja respeitado.

 

Secção III

Do Pessoal Não Docente

Art.º 36º – No exercício das suas funções, tem o pessoal não docente o direito a:

  1. Ser ouvido e respeitado por todos os membros da comunidade escolar.
  2. Obter as melhores condições possíveis de trabalho.
  3. Ser atendido, pelos diferentes serviços, com competência e correção.
  4. Ser respeitado nas suas funções.
  5. Ser remunerado até ao dia 30 do mês a que respeita, de acordo com a sua categoria profissional, tempo de serviço e horário laboral.

Art.º 37º – No exercício das suas funções, tem o pessoal não docente o dever de:

  1. Participar de forma ativa nas atividades da Base, executando as funções com zelo, honestidade, disciplina, interesse e espírito de iniciativa.
  2. Ser correto no trato com os alunos, professores, funcionários e familiares dos alunos, bem como com todas as pessoas que se dirijam à escola.
  3. Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos.
  4. Informar a Direção sobre quaisquer ocorrências anómalas verificadas na escola.
  5. Guardar sigilo profissional.
  6. Tomar conhecimento de todas as ordens superiores.
  7. Cumprir as solicitações dos seus superiores hierárquicos.
  8. Informar a Direção sobre quaisquer ocorrências anómalas verificadas na escola.

Lisboa, Junho de 2021